Final do ano e férias escolares em julho despertam os planos de viajar! Além disso, é tempo de averiguar tudo sobre o direito a férias. Assim como, conciliar turnos, organizar equipes, programar e antecipar ausências. O seu departamento de Recursos Humanos está com dificuldades em fazer a gestão e organizar as férias dos colaboradores? Temos algo muito importante para te dizer: não precisa ser assim.
Se você seguir uma boa estratégia de planeamento, começar a planejar com tempo e, acima de tudo, melhorar alguns processos repetitivos que dão chance a erros e conflitos, tomar o controle das férias dos seus funcionários vai ser fácil!
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Índice
- 👉 Download E-book Guia de Férias: tudo sobre as leis e atualizações da Reforma
- Regras: as férias segundo a CLT
- Durante as férias, quais são os direitos do trabalhador?
- Quando tenho direito a tirar férias?
- Como calcular as férias do colaborador?
- Como calcular as férias proporcionais?
- Quando é feito o pagamento de férias?
- Posso escolher os dias das minhas férias?
- As novidades da Reforma Trabalhista
- Feriados e férias: como ficam?
- Como funciona o aviso de férias?
- Como as faltas afetam minhas férias?
- Venda de férias
- Desconectar do trabalho
- Calendário de feriados
- 3 Dicas para uma boa gestão das férias dos colaboradores
- Que tal otimizar a gestão de férias dos colaboradores?
- 5 Motivos para deixar a Factorial fazer a gestão de férias dos colaboradores
- Férias de Verão: Tudo sob controle
- Prepare-se: as férias de Natal
- ✅Experimente o software da Factorial para gerenciar as férias dos seus colaboradores
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Regras: as férias segundo a CLT
Cada empresa deve seguir as regras determinadas pela Consolidação das Leis de Trabalho e no caso das férias, também pela Constituição Federal. Vejamos abaixo o que o texto da lei de cada uma:
Capítulo IV da CLT, artigo 129:
Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Na Constituição Federal, artigo 7°, inciso XVII, do capítulo II dos Direitos Sociais:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Dessa maneira, o direito a férias é garantida também pela Constituição de 1988: um período de descanso para o trabalhador que fica remunerado durante essa ausência. Outro fato é que ao estar na Constituição, este direito não pode ser negado ao trabalhador.
Isso é ainda reforçado pela Reforma Trabalhista, no artigo 611-B, inciso II da Lei 13.467, que esse direito não pode ser retirado por convenção ou acordo coletivo.
Consequentemente, o departamento de Recursos Humanos deve ter perguntas claras, tais como quando o trabalhador pode gozar as férias, quantos dias de calendário serão oferecidos como férias, etc.
Durante as férias, quais são os direitos do trabalhador?
Com a Reforma Trabalhistas, algumas pontos mudaram. Mas a alteração não foi tanta. De forma resumida, o colaborador que deseja ter férias, tem garantido o seguinte:
- 30 dias remunerados de ausência;
- Salário normal acrescentado de 1/3 do valor;
- Fracionamento das férias em três períodos (principal mudança com a Reforma Trabalhista);
- Remuneração em dobro caso a empresa não conceda o benefício no tempo determinado.
No entanto, outras perguntas surgem aqui. Quando posso tirar férias? Pode ser perto do feriado, esses dias contam? E sobre vender férias? Não se preocupe, nosso guia definitivo de férias responde tudo!
Quando tenho direito a tirar férias?
Para entender sobre as férias do trabalhador, primeiro é necessário saber o que é período concessivo x período aquisitivo.
O período aquisitivo consiste nos primeiros 12 meses desde a admissão na empresa, onde ele “adquire” o direito de gozar as férias depois. A cada novos 12 meses, esse período aquisitivo é renovado. Além disso, a cada período aquisitivo, o colaborador tem direito a 30 dias corridos de férias remuneradas.
Ou seja, após esses 12 meses, como diz o próprio nome, chega o período aquisitivo. Hora de tirar o merecido descanso! >Esse período é 12 meses após o período aquisitivo, ou seja, 11 meses de trabalho e 1 mês de férias.
Mas e se o colaborador não tiver suas férias nem o pagamento delas nesse tempo? Então, o empregador deve pagar em dobro o valor das férias desse funcionário.
Dito isto, vamos para um tema fundamental: como calcular o valor das férias?
Como calcular as férias do colaborador?
A primeira conta é descobrir qual é o salário base de um dia de férias. Ela é feita assim:
Salário bruto mensal + média mensal de horas extras, mais adicionais se houver / (dividido) por 30
O resultado dessa conta serve para casos em que o empregado deseja vender as férias. Logo, é multiplicado pelo dias que o funcionário deixará de gozar suas férias. Pagamento que deve ser feito pela empresa, claro.
Em seguida, é necessário descobrir quanto é um terço das férias. Nesse caso, o cálculo das férias e seu terço é:
salário + ⅓. Ou seja, dividir o salário por três e somar com a remuneração habitual.
Mas, lembre-se: o caso acima corresponde a 30 dias de férias. E se são menos dias?
Como calcular as férias fracionadas?
Que tal a gente começar com um exemplo? Um trabalhador com salário de R$ 1.800 e em média, nos últimos 12 meses, teve R$ 200 reais de horas extras e outros adicionais, o total é: R$ 2.000.
Dividido por 30 dias, o valor de um dia de férias é: R$ 66,66 por dia. E o trabalhador vai gozar 20 dias de férias. Sendo assim, o cálculo é:
-
- R$ 66,66 x 20 = R$ 1333,20
- ⅓ das férias: R$ 1333,20 / 3 = R$ 440,40
- Valor pago para os 20 dias de férias: R$ 1333,20 + R$ 440,40 = R$ 1777,60
- Valor pago para 30 dias de férias: R$ 2000 + (2000/3): R$ 2.666,66
Quando é feito o pagamento de férias?
Essa é uma das principais dúvidas do colaborador sobre férias. Quanto ao pagamento de férias, o artigo 145 da CLT define que ele deve ser feito dois dias antes do colaborador começar a gozar suas férias. Entretanto, se a empresa não cumprir essa regra, ela deve pagar o dobro do valor.
Posso escolher os dias das minhas férias?
Quem escolhe os dias de férias é o empregador. Mas, o primeiro passo é dado pelo colaborador, que deve cumprir o período aquisitivo. Na prática, as empresas costumam ser mais flexíveis e entrar em acordo com o colaborador e combinar quando as férias vão acontecer. Aliás, uma das principais mudanças da Reforma Trabalhista foi neste ponto. Vamos falar sobre isso a seguir. Quando as datas foram escolhidas, é hora do departamento de RH iniciar os trâmites.
Além disso, existem algumas exceções ao escolher os dias das férias. Por exemplo, membros de uma mesma família que trabalham na empresa tem direito a usufruir das férias no mesmo período se desejarem.
Outro caso contempla estudantes menores de 18 anos, que tem certa flexibilidade ao poderem coincidir suas férias no emprego com as escolares.
As novidades da Reforma Trabalhistas em relação à férias
O que ficou alterado foram os períodos em que o trabalhador pode tirar as férias. Isso significa que agora não é necessário que sejam 30 dias corridos. Podem ser divididos em até três períodos, mas com as seguintes ressalvas:
- Um dos períodos não pode ter menos de 14 dias
- Os outros períodos não podem ser inferiores a 5 dias
Um exemplo pode ser que o trabalhador com 30 dias de férias, decide em acordo com o empregador, tirar três períodos de férias. Pode tirar primeiro 20 dias e os restantes dos 10 dias, gozar duas vezes cada período de 5 dias. Em nenhum caso pode ser feito 6 dias de férias e outros 4 dias em outro período.
Sobre a remuneração de ⅓ das férias, isso não mudou. Esse acréscimo mínimo continua sendo um direito do trabalhador.
Sobre as faltas injustificadas, a Reforma Trabalhista continuou com a velha regra. O número de dias continua sendo reduzido de acordo com a quantidade de dias de faltas injustificadas
Menores de 18 anos e maiores de 50 anos
Outra alteração significativa é no 2º parágrafo do artigo 134, em relação à flexibilização da concessão de férias para trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 50 anos.
Antes da reforma trabalhista, esses trabalhadores só podiam tirar suas férias em um único período, o que foi revogado em 2017, permitindo que esse grupo tenha o mesmo direito às férias parceladas que os demais funcionários.
Férias e feriados: como ficam?
Outra mudança sobre férias na Reforma Trabalhista se refere ao parágrafo terceiro, em que a CLT passa a proibir que o início das férias aconteça no período de dois dias que antecede feriado ou repouso semanal remunerado.
Por exemplo, se o feriado do Dia da Consciência Negra cai em uma quinta-feira, portanto as férias devem começar apenas na segunda-feira.
No caso de o funcionário trabalhar conforme escala e o dia de sua folga ser na sexta-feira, suas férias não podem começar nem na quinta nem na quarta.
Como funciona o aviso de férias?
É papel da equipe de Recursos Humanos fazer o agendamento das férias do trabalhador. Isso é chamado de “aviso de férias”. Ele é considerado um tipo de comunicado oficial dado ao funcionário com no mínimo 30 dias de antecedência.
Nesse documento consta os dias do início das férias e a data final. O trabalhador deve ter total conhecimento sobre esse período antes de receber o comunicado.
Como as faltas afetam as minhas férias?
Um dos casos que leva os funcionários a perder dias das férias anuais são as faltas injustificadas. Elas resultam em redução dos dias de férias da seguinte maneira:
- Até cinco faltas: mantém 30 dias corridos;
- De seis a 14 faltas: 24 dias corridos;
- 15 a 23 faltas: 18 dias corridos;
- 24 a 32 faltas: 12 dias corridos;
- Mais de 32: perde-se direito de férias.
Vale lembrar que não categorizam como falta injustificada licença maternidade ou paternidade, acidente do trabalho ou doença atestada pelo INSS.
Como funciona a venda de férias?
De acordo com a CLT, o trabalhador pode vender uma parte das suas férias. Esse procedimento também leva outro nome, o abono pecuniário. Segundo o texto da lei:
Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Ou seja, para um colaborador que possui 30 dias de férias, ele vender até 10 dias. Isso significa que este é um direito do trabalhador e que a empresa não pode se negar a concedê-lo, muito menos a obrigar que o funcionário venda parte de suas férias para que venha trabalhar.
O seu direito em desconectar do trabalho
Depois de meses de trabalho, os seus empregados precisam de ir de férias…para relaxarem realmente. Aqui está o que o departamento de RH pode recomendar para que os colaboradores voltem com a bateria cheia:
- Deixe tudo preparado antes de ir de férias;
- Deixe o seu computador na empresa. E elimine qualquer informação pessoal;
- Limite a sua disponibilidade;
- Desligue o telefone de empresa;
- Desinstale o Slack ou chat de empresa. Caso contrário, você se sentirá tentado a trabalhar, e não vai sentir que aproveitou as suas férias.
3 Dicas para uma boa gestão das férias dos colaboradores
Com a chegada do Verão, a gestão das férias dos trabalhadores deve ser levada gerenciada da maneira mais eficiente possível. Assim, a atividade empresarial também não é afetada. Como o RH pode agir para conseguir isso?
- Estabelecer prioridade entre os funcionários. Por exemplo, aqueles com crianças, depois aqueles com mais antiguidade na empresa, etc. Isto também pode ser feito numa base rotativa.
- Ter em mente o contrato e o acordo.
- Utilizar um programa para gerenciar as ausências. Se as ausências forem geridas automaticamente, a margem de erro será muito menor.
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Que tal otimizar a gestão de férias dos colaboradores?
A gestão de férias em Excel até funciona, mas não é a ferramenta ideal. É muito importante equilibrar as ausências na empresa para que nunca haja clientes desacompanhados e tarefas inacabadas. Ademais, fazer a folha de pagamento é outro passo essencial no processo de conceder férias.
O software de gestão de férias resolve esse problema e também facilita a apresentação de pedidos de ausência. O colaborador pede o dia ou período de férias, e o gestor, aprova ou rejeita tal pedido. Todos esse processo fica na nuvem, ou seja, nunca será perdido e pode ser acessado de qualquer lugar, em qualquer momento.
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5 Motivos para deixar a Factorial fazer a gestão de férias dos colaboradores
O software Factorial pode ser a solução que procura e por isso, reunimos 4 razões:
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- Conta os dias de ausência por si;
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Férias de Verão: Tudo sob controle
O Verão é a época de maior procura de férias, e por isso, é muitas vezes a época mais movimentada para o departamento de Recursos Humanos. Em especial, aqueles que ainda não digitalizaram o setor.
A política de férias da sua empresa define bem as regras? Em que período devem ser solicitados ou com que antecedência, se alguém tem prioridade por razões de reconciliação familiar, se há semanas em que o escritório está fechado e os trabalhadores são obrigados a tirar férias…O RH tem que pensar em tudo isso!
Prepare-se: As férias de Natal
Nunca custa ser proativo! Para o fim do ano, muitos de nós sabemos que o Natal é uma data familiar e comemorada na maioria do Brasil. Se planejar com antecedência para montar o calendário de férias da empresa pode ser uma boa estratégia. Então, se prepare para recolher os dias desejados pelos seus funcionários e se for o caso, verificar se não há conflitos de dias entre áreas da empresa que não podem ficar sem nenhum responsável nas férias.
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