Sem dúvida, 2020 está sendo um ano de grandes mudanças e grande instabilidade em termos de planejamento. Conhecer o calendário de feriados de São Paulo para 2021 é parte essencial na Gestão de Recursos Humanos. Isso porque o setor de RH trabalha diretamente com os calendários nacionais, estaduais e municipais como parte crucial da planificação empresarial.
Preparar de maneira antecipada o calendário de feriados anual da empresa, mostra grande relevância entre as tarefas de Gestão de Pessoas. Ter conhecimento das datas exatas dos principais feriados de SP, permite um maior controle sobre os prazos que devem ser cumpridos.
As alterações constantes feitas para tentar adaptar as pessoas ao “novo normal” deixam dúvidas na hora de calcular as férias. Outro fator que afeta diretamente o trabalho do gestor de Recursos Humanos e seus colaboradores, é a dúvida de como planejar os feriados do ano que vem.
Quais são os feriados de São Paulo capital em 2021? Quais as declarações oficiais sobre os feriados 2021? É possível dar início às férias logo depois de um feriado? Em que devo me basear para adaptar o calendário da empresa com o calendário de feriados? Estas e outras questões serão abordadas nesse artigo.
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Índice
- Calendário de feriados de São Paulo 2021
- Como o Calendário de Feriados de São Paulo é definido?
- Feriado e ponto facultativo: qual a diferença?
- Atualizações na lei trabalhista
- Vai ter Carnaval em 2021?
- Como adaptar o calendário de feriados ao da sua empresa
- Organização das Ausências, Folgas e Férias
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A seguir, veja o Calendário de feriados de São Paulo (SP) por cada mês de 2021:
Calendário de Feriados de São Paulo 2021
Janeiro
25 de janeiro – Aniversário da cidade de São Paulo (Segunda, feriado municipal)
Fevereiro
15 de fevereiro* – Carnaval (Segunda-feira, ponto facultativo)
17 de fevereiro* – Quarta de Cinzas (Quarta-feira, ponto facultativo)
Março – Abril* (atualizado)
Por conta da situação atual da pandemia, a prefeitura de São Paulo antecipou 5 dos feriados municipais. Veja a seguir quais os dias que englobam o “feriadão emergencial”:
26 de março – (sexta)
27 de março – (sábado)
28 de março – (domingo)
29 de março – (segunda-feira)
30 de março – (terça-feira)
31 de março – (quarta-feira)
1° de abril – (quinta-feira)
02 de abril – (sexta-feira) – Paixão de Cristo
3 de abril – (sábado)
4 de abril – (domingo)
Junho
03 de junho – Corpus Christi (Quinta-feira, feriado municipal)
Julho
9 de julho – Revolução Constitucionalista (Sexta-feira, feriado estadual)
Outubro
28 de outubro – Dia do Funcionário Público (Quinta-feira, ponto facultativo)
Novembro
20 de novembro – Dia da Consciência Negra (Sábado, feriado municipal)
Todas as empresas precisam entrar no feriadão?
Segundo a Prefeitura de São Paulo, os únicos serviços que não estão incluídos na lista de feriado são:
- Unidades de saúde
- Segurança urbana
- Serviço funerário
- Assistência social
- Órgãos do governo do Estado
- Outros serviços essenciais
Os órgãos do governo do estado, incluindo o Poupatempo, também estarão fechados nessas datas.
Junho
03 de junho – Corpus Christi (Quinta-feira, feriado municipal)
Julho
9 de julho – Revolução Constitucionalista (Sexta-feira, feriado estadual)
Outubro
28 de outubro – Dia do Funcionário Público (Quinta-feira, ponto facultativo)
Novembro
20 de novembro – Dia da Consciência Negra (Sábado, feriado municipal)
Como o Calendário de Feriados de São Paulo é definido?
Para um feriado ser considerado oficial, deve seguir a Lei Federal nº 9.093 de 1995, a qual definiu os feriados nacionais. Nessa lei, foi decidido que feriados civis também devem ser consolidadas por lei federal. Enquanto os Estados, têm o direito de escolher um dia de feriado estadual por ano.
No caso do Estado de São Paulo, o dia escolhido para ser celebrado é o feriado estadual de 9 de Julho, ou também conhecido como a data magna da Revolução Constitucionalista de 1932 pela Lei Estadual nº 9.497 de 1997. Por outro lado, os municípios têm a liberdade de elaborar até quatro dias de feriados que estejam de acordo com as necessidades da cidade. Por exemplo, o dia 20 de novembro ou Dia da Consciência Negra, o qual é celebrado durante todo o mês.
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Feriado e ponto facultativo: qual a diferença?
É muito comum que os colaboradores do setor privado tenham dúvidas em relação às datas dos feriados e aos pontos facultativos. Isso ocorre, pois sempre que um novo calendário de feriados é apresentado no começo do ano, cabe a empresa decidir quais serão os dias que as atividades serão suspensas. Em benefício de um bom planejamento, o qual não deixe dúvidas e evite frustrações por parte de todos na organização, é essencial entender essa diferença.
Se o feriado representa as datas de celebração oficiais estipuladas por lei, as quais o trabalho é suspenso, o ponto facultativo, como o nome já indica, são datas que podem ou não serem usadas como um feriado. Ambos são previstos por lei, porém apenas o ponto facultativo é opcional.
No caso do ponto facultativo, a determinação surge de um Decreto, seja Federal, Estadual ou Municipal. O setor público, como as repartições públicas, geralmente suspendem seus serviços durante os pontos facultativos. Apenas serviços essenciais não podem deixar de atender à população.
Por outro lado, no setor privado, cada empresa é responsável por determinar se suspenderão ou seguirão normalmente com as atividades. Outro ponto interessante é que normalmente as datas são definidas um ano antes. Contudo, os decretos de ponto facultativo podem ser publicados dias antes da data esperada. Assim, acompanhar os Diários Oficiais e os feriados de São Paulo, é de grande ajuda na criação do calendário anual do seu negócio.
Atualizações na lei trabalhista
Domingo e feriados
Em 2020 também tivemos algumas atualizações nas leis trabalhistas referentes aos domingos e feriados que ainda seguirão em 2021. Em agosto de 2020, foi publicada a Portaria nº 19.809 na qual passa de 78 (Portaria nº 604, em 2019) para 91, o número de atividades que não necessitam negociar com os sindicatos ou requerer autorização para realizar expedientes aos domingos e feriados.
Na ultima Portaria foram incluidas as seguintes atividades:
- Áreas de tecnologia, de segurança e de administração patrimonial;
- Atacadista e distribuidores de produtos industrializados;
- As atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual;
- Atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, de trem e de metrô;
- Atividades envolvidas no processo de automação bancária;
- Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios;
- Hotelaria hospitalar, incluídos os serviços de lavanderias, camareira, limpeza e higienização, alimentação, gerenciamento de resíduos, central telefônica;
- A Indústria de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios;
- Indústria de beneficiamento de grãos e cereais;
- Indústria de carnes e seus derivados (abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica), excluídos os serviços de escritório;
- Lavanderias e lavanderias hospitalares;
- Plantio, tratos culturais, corte, carregamento, transbordo e transporte de cana de açúcar;
- Produção, colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes, frutas, grãos e cereais;
- Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e ouvidoria;
- Serviços por canais digitais, incluídos serviços de suporte a esses canais;
- Setores essenciais de acordo com o Decreto n° 10.282.
- Teleatendimento e telemarketing;
Durante a pandemia de COVID-19, outra nova determinação aprovada pela Portaria 19.809, indica através do Decreto nº 10.282 quais são os setores com atividades essenciais para trabalhar aos domingos e feriados.
Férias e feriados
Com a mudança na Reforma Trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe que os funcionários comecem suas férias dois dias antes de um feriado ou repouso remunerado semanal. No caso do feriado de 9 de julho de 2021, por exemplo, que cai numa sexta-feira, o dia correto para entrar de férias seria na quarta-feira da semana seguinte. O que possibilita um dia a mais de descanso, pois a folga não pode contar dentro dos dias destinados às férias.
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Vai ter Carnaval em 2021?
A pergunta que preocupa muitos colaboradores e gestores de RH: vai ter Carnaval em 2021? Entre negociações e suposições, a espera da vacina, é um ponto chave no cenário de decisões a respeito do festival mais importante do país.
Além de depender do fornecimento de suplementos higiênicos, da formação e capacitação de pessoas para trabalhar nas normas da pandemia, optar por realizar o Carnaval em julho poderia coincidir com outras celebrações. As celebrações de Festas Juninas poderiam ser afetada, por exemplo.
A prefeitura da cidade de São Paulo declarou em de julho desse ano que as datas para as comemorações de Carnaval deveriam ser adiadas para o meio do ano de 2021. Pode ser ainda que os dias 15 e 16 de fevereiro sejam considerados pontos facultativos pelos órgãos públicos, refletindo na organização do calendário de feriados da esfera privada.
Algumas previsões mais recentes, apontam que a Liga das Escolas de Samba de São Paulo em decisão conjunta com a prefeitura, poderiam ter decidido adiar as festividades de Carnaval para os dias 8 e 11 de julho do ano que vem. Nos resta aguardar pela confirmação dos orgãos oficiais e saber os detalhes envolvidos.
Faltar durante o Carnaval pode?
A CLT prevê a possibilidade do colaborador compensar durante o período do Carnaval suas horas previamente colocadas no banco de horas. Isso dependerá das negociações feitas entre a empresa e o sindicato. Como profissional de RH é importante auxiliar os colaboradores sobre esses dados para que eles possam se planejar.
Como adaptar o calendário de feriados ao da sua empresa
1.Conheça o calendário de feriados Municipal, Estadual e Federal
No texto acima mostramos quão relevante é conhecer os feriados para criar um calendário coerente com as metas e objetivos da empresa. Vale ressaltar a importância de se manter informado através dos órgãos oficiais. Dessa forma, atualizando-se com frequência sobre as das mudanças que podem ocorrer por causa da pandemia.
2.Pré-estabeleça cronograma anual
Agora é o momento ideal para elaborar o calendário 2021 da sua empresa. Mas para isso é crucial montar um cronograma de atividades de acordo com relevância, período do ano e corpo de funcionários presentes em cada etapa. Uma vez discutido com os outros setores da empresa e criado, o cronograma anual deve ser apresentado para todos na empresa no início de janeiro.
3. Crie escalas de revezamento
Para as empresas que tenham em seu expediente de trabalho também aos domingos e feriados, como as atividades essenciais, devem ser criadas escalas de revezamento. Dessa forma, a instituição garante aos funcionários dias de descanso para evitar uma rotina de trabalho contínua sem pausas.
Através da Portaria 417/1966, sabemos que a escala de revezamento não pode deixar que o colaborador supere as 7 semanas sem domingo de folga. Já o repouso semanal remunerado aos domingos não pode passar de três semanas de folga, para os funcionários do comércio em geral.
4. Prepare um plano de contingência
O plano de contingência é um plano alternativo ao plano anual de metas, baseado no plano original. Contudo, é adaptado para situações emergenciais, como novas leis, decretos, regras ou restrições feitas de última hora. O plano de contingência, quando aplicado ao setor de RH, tem como benefício preparar o gestor de Recursos Humanos e por sua vez os colaboradores para qualquer inconveniente ou possíveis mudanças ao longo do ano.
Organização das Ausências, Folgas e Férias
Uma parte essencial da Gestão de Pessoas no setor de RH é saber organizar o tempo de cada colaborador na empresa. Tempo precioso, onde cada minuto vale ouro. Estamos falando das ausências, folgas e férias e de como organizá-las de maneira eficiente, segura e muito simples.
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Dessa forma, a organização e gestão de equipes se torna mais clara e eficaz. Com Factorial é possível confirmar quem estará trabalhando em determinados dias e quem estará de folga ou em período de férias. Além de dar autonomia aos funcionários e chefes de equipe para pedir, rejeitar e registrar as ausências, licenças médicas e fazer observações.
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Olá sou bancário e a classe continuará com o calendário normal e não atenderá ao publico nos dias 15 e 16. Vi que a Bolsa de valores anunciou que não haverá pregão nos dias 15 e 16 e algumas empresas públicas como BB, Caixa e repartições públicas também seguirão o calendário como feriado.
Espero ter contribuido.