O calendário FGTS 2020 suscitou diversas dúvidas por conta das modificações que entraram em vigor inesperadamente ao longo deste ano. Em especial, encabeçadas pelo avanço da pandemia de Covid-19 no Brasil. Departamentos de Recursos Humanos foram um dos que mais se viu afetado na área burocrática de gestão de holerites, por exemplo.
Além disso, tanto empregadores quanto empregados ficaram na expectativa de “quando vai sair o calendário FGTS” para poder se programar com as datas e assim cumprir com as suas responsabilidades.
Da parte da empresa, o calendário em questão era o do parcelamento das guias FGTS – especificamente para as companhias que optaram por parcelar. Já da parte do funcionário, estamos nos referindo ao calendário do saque-aniversário, uma nova modalidade de retirada anuais anunciada em 2019, e o Saque Emergencial, que se trata de uma iniciativa do governo para liberar um valor do FGTS à titulares de conta com saldo.
Se você quer entender como ficou o calendário FGTS em 2020, a seguir reunimos todas as informações em torno do assunto, inclusive trazendo as datas cruciais para as duas partes: empresas e trabalhadores. Confira!
Índice
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Afinal, o que é FGTS?
Vigente desde 1967, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido pela Constituição Federal concedido aos trabalhadores demitidos sem justa causa (e também em outras situações listadas abaixo). O Fundo foi criado para que trabalhadores possam ter acesso a uma reserva financeira para auxiliá-los em momentos especiais.
Têm direito ao FGTS os funcionários com vínculo contratual regido pela CLT; além deles, também os trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos, domésticos e atletas profissionais. Aliás, é importante esclarecer que os trabalhadores sob regime MEI não têm direito ao FGTS.
Quais são as obrigações da empresa em relação ao FGTS?
Todo mês, as empresas devem depositar o FGTS na conta do trabalhador vinculada à Caixa Econômica Federal. Qual é o valor? Segundo a lei, é o seguinte:
8% do salário-base de cada funcionário contratado via CLT e, no caso de jovem aprendiz, o montante a ser depositado é de 2%.
O depósito deve ocorrer até o dia 7 de cada mês (data obrigatória). Caso não cumpra com essa obrigação, a empresa pode sofrer penalidades previstas no artigo 477 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), além de ser obrigada a realizar de uma única vez o pagamento das parcelas em atraso com correções monetárias. De acordo com dados da Procuradoria Geral da Fazenda, mais de 220 mil empregadores possuem atualmente dívidas relacionadas ao FGTS.
Como funciona o resgate?
O FGTS funciona como uma espécie de poupança, onde o dinheiro fica armazenado e rende cerca de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). Sempre que depositado, o dinheiro pode ser resgatado nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa
- Falecimento do empregado
- Doença terminal de trabalhador ou seu dependente
- Aposentadoria
- Culpa recíproca
- Desastre natural
- Trabalhador ou seu dependente com neoplasia maligna
- Trabalhador ou seu dependente portador de HIV
- Término de contrato por prazo determinado
- Pessoas com 70 anos ou mais
- Falência ou extinção da empresa
- Financiamento de casa própria
- Inatividade na conta do FGTS após três anos consecutivos
- Conta sem movimentação há mais de um ano e com saldo menor que R$ 80
- Saque-aniversário
- Saque emergencial (válido até 31 de dezembro de 2020)
Para fazer o saque do benefício na Caixa Econômica Federal, o trabalhador deve se dirigir a uma agência apresentando os documentos de acordo com a situação – é possível consultar o requisito específico de cada caso no site da Caixa.
No caso mais comum, de demissão sem justa causa, o funcionário deve comparecer levando RG, carteira de trabalho, número do PIS/PASEP e o termo de rescisão contratual.
As mudanças mais recentes do FGTS
Houve três atualizações importantes recentemente relacionadas ao calendário FGTS 2020. A primeira ocorreu em 2019 com a publicação da Medida Provisória (MP) 889 – mais tarde foi convertida na Lei nº 13.932/2019. Ela estabeleceu novas modalidades para o saque do FGTS, batizadas de saque imediato e saque-aniversário.
Entenda as diferenças entre os dois casos:
- Saque imediato: o trabalhador pode sacar até R$ 500,00 de suas contas do FGTS. Entretanto, a permissão para retirada do dinheiro esteve vigente entre 2019 e 2020, sendo que o prazo final de saque para aqueles que aderiram venceu em 31 de março de 2020.
- Saque-aniversário: o trabalhador pode retirar parte do dinheiro das suas contas do FGTS uma vez por ano, no mês de seu aniversário. Trata-se de uma medida permanente aos trabalhadores que aderirem à modalidade.
Para o empregador, a MP 889 instituiu a obrigatoriedade em avisar o governo sobre todos os dados relacionados ao FGTS, incluindo o reconhecimento de débito. Caso contrário, estará sujeito a uma multa que varia de R$ 100 a R$ 300 por trabalhador prejudicado.
Já em 2020, o governo federal lançou a MP 946/20 para amenizar os impactos causados pela crise sanitária provocada pelo coronavírus, atingindo especialmente os trabalhadores. Através dela, foi estabelecido o Saque Emergencial FGTS, permitindo que os titulares de contas (ativas ou inativas) do FGTS com saldo possam fazer saque de até R$ 1.045,00 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as contas do FGTS.
A retirada pode ser feita até 31 de dezembro de 2020, de forma escalonada com base no mês de nascimento do trabalhador. Entretanto, se o titular da conta não movimentar o dinheiro até o fim de novembro do mesmo ano, ele retorna à conta FGTS com a respectiva correção monetária.
Por último, para auxiliar o empregador durante a crise sanitária, foi criada a MP 927/20 que alterou as obrigações do pagamento das competências de março, abril e/ou maio de 2020 ao instituir o parcelamento do recolhimento de FGTS desses mesmos meses, permitindo que elas fossem quitadas entre julho e dezembro de 2020, sem incidência de multas ou encargos.
Conheça o calendário FGTS 2020 para cada situação
No caso do Saque Emergencial, o pagamento do valor no modelo de holerite será feito por meio de crédito na Poupança Social Digital, que a CAIXA abrirá automaticamente no nome dos trabalhadores, sem tarifas de manutenção.
Assim que for depositado, por meio do aplicativo da instituição, o CAIXA Tem, a pessoa poderá pagar contas ou utilizar o cartão de débito virtual para fazer compras em estabelecimentos.
Posteriormente, em outras datas de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, é possível transferir o montante, sem custos, para outro banco. Ou, retirar o dinheiro em espécie nos terminais de autoatendimento da CAIXA, além de casas lotéricas.
Datas FGTS para Saque Emergencial
Mês de aniversário |
Dia do depósito |
Disponível para saque e transferência |
Janeiro |
29/06/2020 | 25/07/2020 |
Fevereiro |
06/07/2020 |
08/08/2020 |
Março |
13/07/2020 |
22/08/2020 |
Abril |
20/07/2020 |
05/09/2020 |
Maio |
27/07/2020 |
19/09/2020 |
Junho |
03/08/2020 |
03/10/2020 |
Julho |
10/08/2020 | 17/10/2020 |
Agosto |
24/08/2020 |
17/10/2020 |
Setembro |
31/08/2020 |
31/10/2020 |
Outubro |
08/09/2020 |
31/10/2020 |
Novembro |
14/09/2020 |
14/11/2020 |
Dezembro | 21/09/2020 |
14/11/2020 |
Em contrapartida, o saque-aniversário segue outro calendário, que compartilhamos a seguir. Nesta modalidade do calendário FGTS 2020, o valor fica disponível para saque por até três meses. Se o titular não fizer a retirada durante o período, o valor retorna automaticamente à conta do FGTS.
Datas FGTS para saque-aniversário
Mês de aniversário |
Período para saque |
Janeiro e fevereiro |
Abril a junho de 2020 |
Março e abril |
Maio a julho de 2020 |
Maio e junho |
Junho a agosto de 2020 |
Julho |
Julho a setembro de 2020 |
Agosto |
Agosto a outubro de 2020 |
Setembro |
Setembro a novembro de 2020 |
Outubro |
Outubro a dezembro de 2020 |
Novembro |
Novembro a janeiro de 2021 |
Dezembro |
Dezembro a fevereiro de 2021 |
MP 927/2020: confira o calendário do parcelamento do recolhimento
Os empregadores que optaram por parcelar o recolhimento do FGTS também devem ficar atentos ao calendário de pagamento, que funcionará da seguinte maneira:
Parcela | Vencimento |
1ª parcela | 07/07/2020 |
2ª parcela | 07/08/2020 |
3ª parcela | 04/09/2020 |
4ª parcela | 07/10/2020 |
5ª parcela | 06/11/2020 |
6ª parcela | 07/12/2020 |
Atenção:
É importante esclarecer que, se o empregador tiver uma guia gerada e não quitada, só será possível gerar uma nova guia de pagamento depois de cancelar a guia antiga.
Se houver a rescisão do contrato de trabalho de algum funcionário durante o período de parcelamento, a empresa deverá recolher antecipadamente os valores de depósito das competências parceladas em até 10 dias após a rescisão.
Vale ressaltar, novamente, que as datas FGTS de 2020 foram empregadas devido às circunstâncias particulares deste ano, ou seja, não significa que vão valer para anos posteriores. Exceto o caso do saque-aniversário. Por isso, é importante que o setor de RH, empresa e colaboradores estejam sempre de olho nas mudanças e alterações das regras implantadas pelo Governo.
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Texto de Marcela Gava e edição de Maria Esther Castedo