@Mais do que nunca é importante estarmos a par de todos os benefícios e direitos que temos enquanto trabalhadores e empregadores. Em um momento em que tantas pessoas dependem de auxílios e apoios financeiros, saber exatamente aqueles que estão disponíveis é essencial. É o caso do salário-família, por exemplo, benefício que muitas pessoas não sabem que têm direito.
Por parte dos funcionários, pode ser que muitos não conheçam seus direitos trabalhistas, e por isso deixem passar benefícios que podem ser essenciais para diversos momentos de suas vidas.
O salário-família é um valor pago ao empregado de baixa renda, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos que possui, para auxiliá-lo financeiramente. Neste ano de 2020, o apoio foi reajustado e agora conta com novas regras, e é essencial que os trabalhadores conheçam seus direitos.
Além disso, é importante que as empresas e empregadores também saibam todos os detalhes e regras para a aplicação do benefício, para que não haja problemas legais com o não cumprimento da lei e com insatisfação de colaboradores. Esta tarefa é ainda mais importante para os responsáveis pelos departamentos de Recursos Humanos e jurídico, pois garantir que a empresa seguirá as obrigações legais é um dever desses profissionais e evita dores de cabeça no futuro.
Mas afinal, quem tem direito ao salário-família? Quem paga? Como solicitar? Para tirar essas e outras dúvidas disponibilizamos a seguir um guia atualizado para esclarecer os principais pontos sobre este apoio.
Índice
- O que é salário-família?
- Quem paga?
- Quem tem direito?
- Qual é o valor recebido a partir de 2020?
- Como solicitar?
- Como renovar o benefício?
O que é salário-família?
O salário-família é um seguro pago ao funcionário assegurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Trata-se de um crédito mensal atribuído ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua.
Após a Reforma da Previdência em 2019, as regras que empregador e empregados devem seguir para a concessão do benefício são outras, e devem ser respeitadas conforme atualização.
O objetivo do apoio é apoiar famílias que vivem em baixa renda e têm dificuldades financeiras para custear as despesas com os filhos menores de idade.
Quem paga?
O benefício é pago pelo empregador ou empresa e compensado posteriormente pela Previdência Social. Nesse caso, o empregador recebe o estorno por meio de desconto na guia mensal do INSS. É importante lembrar que este é um benefício previdenciário, e não um auxílio do governo, e por isso só têm direito as pessoas que contribuem.
Quem tem direito ao salário-família?
Os pré-requisitos para receber o salário-família são:
- Receber até R$1.425,56 de renda mensal
- Ter filho inválido de qualquer idade
- Ter filho menor de 14 anos.
Além disso, para ter direito, os trabalhadores são obrigados a manter e dia a carteira de vacinação das crianças de até 6 anos. Manter a frequência escolar das crianças também é um dos requisitos avaliados periodicamente.
De acordo com a portaria nº3.659/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
Os dois pais têm direito ao benefício, caso ambos satisfaçam os requisitos para a concessão.
Também são considerados para o salário-família os enteados do trabalhador, desde que sejam dependentes economicamente do mesmo e cumpram os requisitos.
Qual é o valor recebido? O que mudou em 2020?
O valor da cota obedece a faixa de remuneração mensal correspondente, e foi atualizado no início de 2020.
Em 2020 o salário-família ganhou um reajuste de 4,48%. Isso significa que quem recebe até R$ 1.425,56 tem agora direito a R$ 48,62 por filho, e não mais de R$ 46,54 como antes.
Portando, o cálculo deve ser feito da seguinte forma:
- 1 filho: R$ 48,62
- 2 filhos: R$ 97,24
- 3 filhos: R$ 145,86
E assim por diante, sem limite de quantidade de filhos.
Além disso, antes o valor recebido variava de acordo com o salário total da família, mas após a reforma da previdência este valor passou a ser único para todos que têm direito ao apoio.
A data de pagamento segue o calendário do INSS, que leva em consideração o número final do cartão do benefício.
Como solicitar o salário-família?
De acordo com o INSS, o funcionário deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. No caso de trabalhadores avulsos, benefício deve ser solicitado junto ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual ele está vinculado.
Os trabalhadores que estejam recebendo algum outro auxílio como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS. Isso vale para aposentados, que se estiverem dentro dos critérios para atribuição do salário-família, também têm direito ao apoio.
Documentos necessários
Alguns documentos são necessários para solicitar o salário-família, de acordo com o INSS. Confira a relação abaixo:
- Documento de identificação com foto e o número do CPF;
- Certidão de nascimento de cada dependente;
- Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
- Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
- Requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).
- Termo de responsabilidade;
Como renovar o benefício?
É importante lembrar que o benefício deve ser renovado anualmente. Para isso, é preciso:
- Validar a carteira de vacinação de até 6 anos de idade, o que é feito normalmente no mês de Novembro.
- Comprovar a frequência escolar dos dependentes a cada seis meses, no mês de maio e no mês de novembro. O documento de frequência escolar deve ser fornecido pela escola.
Caso perca o prazo de renovação, o salário-família fica suspenso até que seja regularizado.
Caso ainda tenha dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).